STF suspende vendas de ativos na Petrobrás

STF suspende vendas de ativos na Petrobrás

STF suspende vendas de ativos na Petrobrás

19 DezembroLido 2200 vezes

Decisão põe freio à farra do governo com vendas sem licitação

Atendendo a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5942/18, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do decreto 9355/2018, através do qual o presidente Michel Temer liberou a Petrobrás fazer compras e assinar contratos sem licitação.

vila-rica-parceiro
vila-rica-parceiro
previous arrow
next arrow

O decreto 9.355, de abril deste ano, permitia que a estatal vendesse, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas a advogada Raquel Sousa, autora da ação, acredita que os demais ministros irão confirmar a decisão, por se tratar de iniciativa inconstitucional e entreguista do atual presidente.

“A decisão de Marco Aurélio Mello põe freio à farra na Petrobrás e no governo, cuja conseqüência é a depredação do patrimônio público. A decisão não anula as vendas já efetuadas, mas suspende os demais procedimentos em curso”, esclarece Raquel, ressalvando que, por enquanto, se trata de uma liminar, passível de ser cassada.

“Acreditamos que o plenário vai confirmar a decisão porque Temer usurpou os poderes do Congresso, que neste ano já aprovara a chamada lei das estatais (13.303/2018). Temer simplesmente rasgou os artigos desta lei que tratavam de licitação, com o objetivo de legalizar a sistemática de desinvestimento”, resume a advogada.

19 Dezembro/2018Lido 2200 vezes

Decisão põe freio à farra do governo com vendas sem licitação

Atendendo a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) – Ação Direta de Inconstitucionalidade 5942/18, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do decreto 9355/2018, através do qual o presidente Michel Temer liberou a Petrobrás fazer compras e assinar contratos sem licitação.

O decreto 9.355, de abril deste ano, permitia que a estatal vendesse, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas a advogada Raquel Sousa, autora da ação, acredita que os demais ministros irão confirmar a decisão, por se tratar de iniciativa inconstitucional e entreguista do atual presidente.

“A decisão de Marco Aurélio Mello põe freio à farra na Petrobrás e no governo, cuja conseqüência é a depredação do patrimônio público. A decisão não anula as vendas já efetuadas, mas suspende os demais procedimentos em curso”, esclarece Raquel, ressalvando que, por enquanto, se trata de uma liminar, passível de ser cassada.

“Acreditamos que o plenário vai confirmar a decisão porque Temer usurpou os poderes do Congresso, que neste ano já aprovara a chamada lei das estatais (13.303/2018). Temer simplesmente rasgou os artigos desta lei que tratavam de licitação, com o objetivo de legalizar a sistemática de desinvestimento”, resume a advogada.

Fonte: AEPET

COMPARTILHE

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn