JUIZ FEDERAL CESSA ATIVIDADES DE GARIMPO EM ARIPUANÃ
O juiz federal Frederico Pereira Martins da Subseção Judiciária de Juína-MT, decidiu por cessar atividades ilícitas e massivas por degradação de garimpo ilegal, no Município de Aripuanã.
O garimpo funciona na área da fazenda Dardanelos e tomou notoriedade devido à atividade ilegal, com o aumento de clareiras abertas na mata, sendo vistas a olho nu, com risco de uso de mercúrio sem controle, causando sérios danos ao meio ambiente e à vida das pessoas. Por esse motivo foi noticiado, amplamente, nos meios de comunicação. Explorando o subsolo da fazenda, bem como em áreas adjacentes, funciona ainda, a Mineração Dardanelos Ltda e a Nexa Recursos Minerais S.A., que possuem os títulos minerários e a necessária licença ambiental para a extração de minérios como, zinco, chumbo e cobre, atuando legalmente na área há alguns anos.
Para dentro daquelas áreas, contudo, houve massiva invasão de garimpeiros desde o ano de 2018, os quais passaram a estabelecer garimpos não autorizados, clandestinos, atuando e degradando sem qualquer autorização da Nexa, Mineração Dardanelos e, tampouco, permissão ou autorização da ANM – Agência Nacional de Mineração.
Há poucos dias, apesar da ausência de fiscalização, conforme constou da decisão, mesmo assim foi formulado um acordo entre os interessados, que assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, mas sem qualquer participação do Ministério Público Federal e sem que isso fosse levado ao conhecimento do processo que já corria para cessar a invasão e os danos ambientais (ação civil pública n. 1000332-64.2019.4.01.3606, ajuizada pelo MPF). No referido ajuste, a Agência Nacional de Mineração-ANM, Garimpeiros da Região de Aripuanã-COOPERMIGA e Companhia Matogrossense de Mineração-METAMAT, intentaram o acordo, mas o mesmo foi anulado pelo Juiz, que cunhou a postura da ANM de “condescendente”, já que não houve após, ou mesmo antes, da assinatura, nenhuma medida fiscalizadora na área. Firmou, também, o magistrado que havia outro vício insanável, relativo à ausência do Ministério Público Federal, fiscal da lei, nas negociações do TAC. Afirmou-se na decisão que as formalizações dos pretendidos ajustes devem ser feitas a partir de responsabilidades firmadas por ambos os lados da lide, oficializada pelo MPF e homologada pelo judiciário, com a assunção prévia da retirada imediata dos garimpeiros invasores das áreas, bem como de que haverá a demonstração técnica, econômica e ambiental da COOPEMIGA explorar de modo sustentável o ouro nas áreas eventualmente concedidas pela NEXA e MINERAÇÃO DARDANELOS.
Nas palavras do magistrado, somente poderá ser considerado “caso” de “formalização” de um TAC “quando os agentes responsáveis pela extração de bens minerais sem habilitação legal assumirem integralmente as obrigações previstas em normas incidentes na atividade, com reparação integral, inclusive, do passivo ambiental provocado. Também somente poderá ser o caso de as atividades a serem objetadas no TAC estiverem ao alcance técnico e econômico daqueles que pretendem desenvolvê-las.” O que neste caso, não aconteceu.
Na decisão, além da anulação do referido TAC, determinou o magistrado que seja apresentado um PLANO DE AÇÃO urgente a ser apresentado pela União, IBAMA e Estado do Mato Grosso, para a garantia da segurança no local e a retirada dos milhares de garimpeiros que se avolumam na região.
Constou da decisão a lembrança de que, em outubro de 2019 foi deflagrada a Operação TRYPES, que buscou coibir o garimpo ilegal na região, porém sem sucesso, pois a atividade ilegal continuo a oferecer insegurança e devastação na região.
Na decisão o magistrado determinou eu na Ação Coordenada (PLANO DE AÇÃO) entre a União, Estado de Mato Grosso, ANM e IBAMA, que seja montada Força-Tarefa para o combate ao garimpo ilegal, inclusive, se necessário com a participação da Força Nacional e da operação de GLO Ambiental, por meio das Forças Armadas, devido ao grande número de pessoas no local, indicando que a situação se assemelha a um estado de coisas inconstitucional, conforme sinalizou o Supremo Tribunal Federal no recebimento da ADO 60.
Fonte: TRF1/ADIMB
Data: 27/08/2020