RESOLUÇÃO ANM Nº 59, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Regulamenta a celebração de Acordos de Cooperação Técnica
entre a Agência Nacional de Mineração – ANM e Estados, o Distrito Federal e Municípios para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 13.575/2017.
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Está Resolução cria/abre um novo mercado para Engenheiros de Minas e Geólogos. Município que quiser fiscalizar/auditar CFEM terá que ter equipe formada por um engenheiro de minas ou um geólogo e dois técnicos de mineração.
O Município também poderá emitir relatórios específicos quanto à pesquisa mineral e também quanto à lavra. Veja documento integral.