ENERGIA NUCLEAR
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
A Medida Provisória 1.049/2021 publicada no dia 17 de maio criou a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), novo órgão responsável pela regulação do setor. A iniciativa é do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) juntamente com o Ministério de Minas e Energia (MME), como ministério participante, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), como coordenador do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e o Ministério da Economia.
Com a ANSN, as competências da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) serão divididas entre os dois órgãos. A ANSN ficará responsável pela regulação, fiscalização e licenciamento, e a CNEN conduzirá os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento do setor.
As duas autarquias vão usar orçamento, estrutura e pessoal atualmente previstos para a CNEN, desta forma, não haverá impacto no orçamento. A CNEN continuará vinculada ao MCTI e a ANSN deverá ser vinculada ao MME. “A criação da ANSN é uma demanda de mais de três décadas. O objetivo é separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nessas atividades”, afirma Ney Zanella dos Santos, assessor especial de gestão estratégica, que conduz a governança nuclear no MME.
Considerada uma necessidade pela Agência Internacional de Energia Atômica, a criação da ANSN irá organizar o setor nuclear de acordo com as exigências internacionais de governança. Além disso, permitirá que os setores de P&D e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos, trazendo benefícios para ambas as autarquias. “Os desafios são grandes, porque o setor nuclear atravessa um período de muitas inovações tecnológicas e de expansão na geração de energia sem emissão. Os setores de mineração, radiação de alimentos e de saúde (medicamentos e tratamentos) serão muito beneficiados com esse novo modelo de gestão, que segue os países desenvolvidos”, completa Zanella.
Fonte: Brasil Mineral