Projeto que altera legislação sobre mineração está pronto para ser analisado pelo Plenário

Projeto que altera legislação sobre mineração está pronto para ser analisado pelo Plenário

Proposta foi elaborada por grupo de trabalho criado em 2022 e altera o Código de Mineração

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Filipe Barros: projeto possibilita agilidade ao processo minerário

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 957/24 promove diversas alterações na legislação da mineração. Entre outros pontos, o texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos (como o lítio e o urânio). Estes continuarão com o Ministério de Minas e Energia.

A proposta também amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que vai ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG). As cooperativas de garimpeiros poderão ter prioridade no processo seletivo.

O PL 957/24 foi elaborado por um grupo de trabalho criado em 2022. O grupo foi coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para relatar a matéria também no Plenário.

Modernização
O deputado Filipe Barros afirma que o projeto possibilita maior agilidade ao processo minerário. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado externo”, disse Barros.

Em relação à mudança do conceito de garimpeiro, ele afirma que a legislação atual não contempla mais as características da atividade. “Há tempos a bateia deixou de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais”, disse.

A legislação atual define a garimpagem como o trabalho individual que utiliza “instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis”. A nova definição prevê que a atividade envolve a “exploração de aluvião, depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da escala de produção”.

Outros pontos
A proposta altera o Código de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis que tratam do tema (6.567/78 e 7.805/89). Outros pontos importantes do projeto são:

o permissionário poderá aditar o título de modo simplificado para incluir substância mineral considerada não garimpável encontrada durante a lavra;

a pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental se a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos;

o plano de aproveitamento econômico da jazida ficará restrito a questões de salubridade e segurança do empreendimento, não abrangendo método de mineração, transporte e beneficiamento;

o concessionário deverá apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras para custeio do plano de fechamento de mina;

a ANM poderá exigir garantias suplementares para empreendimentos com risco para o meio ambiente ou para comunidades adjacentes;

o ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra as decisões que indeferirem concessão de lavra, ou de declaração de caducidade ou de nulidade de lavra.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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