A LEGALIDADE DO ILEGAL

A LEGALIDADE DO ILEGAL

Quem tiver a oportunidade de percorrer algumas áreas da Amazônia, certamente ficará impressionado com a quantidade de operações ilegais de extração mineral espalhadas pela região. A ilegalidade que nos referimos se manifesta de várias maneiras: por falta de titularidade dos direitos minerários, pela ausência de licenças ambientais, por estar a atividade sendo realizada em unidades de conservação ambiental onde a atividade é vedada, por estar inserida em reservas indígenas e por aí afora.

O que mais preocupa é que o governo criou um grupo de trabalho com a tarefa de tentar trazer para a legalidade essas operações ilegais. Há uma grande indagação a respeito de como o governo pretende agir para conseguir isso sem desrespeitar direitos adquiridos. Por exemplo: se a extração mineral está sendo realizada em uma área que já é titulada, como ficarão os direitos do titular dessa área? Afinal, o que a lei pressupõe é que se alguém tem direito de pesquisa, está cumprindo os prazos para realizar a pesquisa, realizando investimentos em exploração mineral, tem garantido o direito de requerer a concessão de lavra. A não ser que ele, por livre arbítrio, desista do seu direito sobre a área e, neste caso, ela pode ser colocada em disponibilidade. Portanto, a não ser que a atividade ilegal esteja sendo realizada em uma área não concedida, o governo não poderá legalizá-la.

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Esse é um aspecto muito importante porque, se acontecer, a legalização do ilegal poderá representar um forte estímulo para aqueles que atuam na ilegalidade e um grande desestímulo para quem exerce a mineração de forma legal, investindo em exploração mineral, realizando a lavra de forma racional, pagando royalties e impostos, gerando empregos formais etc. Que estímulo terá o empresário formal para continuar investindo na atividade?

Já a extração mineral feita em unidades de conservação onde não se admite a lavra ou em reservas indígenas, deve ser configurada como crime e, portanto, trata-se de combatê-la e não de legalizá-la. O governo promete regulamentar rapidamente a lei que permite a mineração em terras indígenas, que é prevista na Constituição. É preciso lembrar que esse processo tramita há anos no Congresso Nacional e até hoje não se chegou a um consenso. E a regulamentação não pode ser uma forma de “legalizar” a lavra predatória nesses territórios.

Acreditamos que nesse processo há uma grande confusão, porque tem empresários se fazendo passar por garimpeiro ou se autodenominando pequeno minerador, apenas como uma forma de escapar à formalização da sua atividade e o ônus que isso significa. E, pior, contando com o apoio de políticos. Existe a expectativa de que o presidente da República edite uma Medida Provisória regulamentando o garimpo ou o que chamam de mini-mineração.

Mas se o governo pretende trazer esse pessoal para a legalidade, o caminho é obrigá-los a requerer as áreas onde pretendem produzir (se elas estiverem livres), registrar suas empresas, pagar royalties, formalizar os empregos que oferecem, obter suas licenças ambientais, enfim, fazer tudo aquilo que os mineradores formalizados fazem, sejam eles pequenos, médios ou grandes. Caso contrário, não apenas na Amazônia, mas também em outras áreas do País vão proliferar as lavras predatórias, com tudo o que de ruim que elas significam. E o que se verá não será nada legal.

Fonte: Brasil Mineral

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