Advogados da SBG notificam CREA-SC
Prezados(as) SA?cios(as)
Diante dos absurdos cometidos pelo CREA-SC, por meio de uma decisA?o monocrA?tica contestA?vel em seu conteA?do e extremamente prejucial, nA?o somente aos geA?logos, mas a toda populaAi??ao como resultado do risco inerente de entregar atribuiAi??Ai??es para profissionais nA?o capacitados, a SBG, usando de seus advogados, promoveu uma notificaAi??A?o extrajudicial entregue em mA?os na A?ltima setxa-feira (27) Ai??s 15h no CREA-SC (Rod. Admar Gonzaga, 2125 – Itacorubi, FlorianA?polis – SC, 88034-001)
Abaixo disponibilizamos todo o conteA?do em toda sua Ai??ntegra:
SA?o Paulo (SP), 27 de abril de 2018
NOTIFICAAi??A?O EXTRAJUDICIAL
Ilmo. Eng. Agr. Ari Geraldo Neumann
Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina ai??i?? CREA-SC
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOLOGIA vem por meio de seus advogados, promover NOTIFICAAi??A?O EXTRAJUDICIAL em face do Notificado, pelos fatos e fundamentos que seguem:
No que concerne Ai?? decisA?o PlenA?ria no 052/2018 do CREA-SC que trata de consulta sobre atribuiAi??Ai??es tAi??cnicas profissionais em Hidrogeologia e Geologia n.o5 ai??i?? 150022333-0, que decidiu ai???que o Engenheiro Civil, o Engenheiro AgrA?nomo e o AgrA?nomo, o Engenheiro Florestal, o Engenheiro AgrAi??cola, o Engenheiro Ambiental e SanitA?rio e o Engenheiro HAi??drico estA?o habilitados legalmente para se responsabilizar tecnicamente por hidrogeologia e geologia…ai???, a Sociedade Brasileira de Geologia, entidade cientAi??fica de prestAi??gio internacional, com mais de 70 anos de atuaAi??A?o e 4550 associados, manifesta preocupaAi??A?o quando o mAi??rito da decisA?o extremamente conflituosa ao estado democrA?tico de direito.
CONSIDERANDO que o CREA-SC deva cumprir e fazer cumprir as decisAi??es normativas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ai??i?? CONFEA, a quem estA? hierarquicamente subordinado;
CONSIDERANDO que o CREA-SC por meio da decisA?o plenA?ria em epAi??grafe descumpriu diferentes legislaAi??Ai??es do CONFEA ao estabelecer atribuiAi??Ai??es para tAi??tulos profissionais na A?rea de hidrogeologia e geologia, sem anA?lise curricular individual fundamentada;
CONSIDERANDO que a decisA?o em epigrafe Ai?? a contrario sensu da ResoluAi??A?o nA? 1073/2016, do CONFEA, a qual permite extensA?o da atribuiAi??A?o profissional somente apA?s anA?lise curricular e que esta precisa ser realizada de forma sistemA?tica;
CONSIDERANDO que o CREA-SC ignorou a DecisA?o Normativa nA? 059/1997 e as ResoluAi??Ai??es nA? 1010/2005 e no 1073/2016, do CONFEA, que exigem a anA?lise curricular individual do profissional que requer ampliaAi??A?o de suas competA?ncias para alAi??m daquelas inicialmente atribuAi??das, levando-se em conta sua formaAi??A?o profissional curricular bA?sica e nA?o permitindo que a ampliaAi??A?o seja conferida de forma genAi??rica, como foi tomada na DecisA?o vergastada;
CONSIDERANDO o risco que tal decisA?o pode significar para o bem estar do cidadA?o brasileiro ao entregar reponsabilidades que norteiam de forma mais que significativa a seguranAi??a de cada indivAi??duo;
CONSIDERANDO que, ao proferir a DecisA?o ora impugnada, tomada na ReuniA?o PlenA?ria 052/2018 o CREA-SC invadiu a competA?ncia privativa do CONFEA para disciplinar a forma pela qual se confere ampliaAi??A?o das competA?ncias iniciais dos profissionais fiscalizados pelo Sistema CONFEA/CREA;
CONSIDERANDO que a situaAi??A?o econA?mica atual do paAi??s, com altas taxas de desemprego, nA?o pode justificar, de forma alguma, decisAi??es monocrA?ticas e pluralmente conflituosas que visam fortalecer grupos prejudicando outro menor.
A SBG REQUER a V.Sa., a fortiori e com base nas argumentaAi??Ai??es legais apresentadas, a imediata anulaAi??A?o da DecisA?o PlenA?ria no 052/2018 do CREA-SC.
Dr. Marcelo Tadeu Pajola
OAB/SP 10.905
Dr. SAi??rgio Dagnone Jr.
OAB/SP 69.239