AGEGO posiciona-se contra a criação de mais impostos para o setor mineral goiano

Goiânia, 15 de dezembro de 2020.

À Srta.

Katherine Alexandria

vila-rica-parceiro
vila-rica-parceiro
previous arrow
next arrow

Repórter de Economia do Jornal o Popular

Ref.: Manifesto contra a criação da TRM pela SEE

Cara Jornalista,

Tomamos conhecimento através de reportagens do Jornal “O Popular” do anteprojeto de lei (000015320335), elaborado pela Secretaria de Estado da Economia (SEE) que prevê a criação da Taxa de Exploração de Recursos Minerais (TRM) com cobrança de R$3,21 por tonelada de mineral ou minério não metálico, que abrange a produção de calcário (para cimento), brita, areia e corretivo de solos e R$10,38 sobre a produção de minerais ou minérios metálicos, como o ouro.

O acompanhamento e fiscalização das atividades seriam executados pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMAD) e a Secretaria de Economia ficaria responsável pela cobrança do TRM, inclusive pela aplicação de multas.

Pela Constituição Federal, constitui atividade comum para União, estados e municípios a fiscalização dos recursos hídricos e minerais em seus territórios. Contudo, pela própria Constituição, somente a União pode legislar sobre os recursos minerais.

Além disso, este anteprojeto de lei está descumprindo totalmente o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 77 e parágrafo único reza:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

        Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

Ora, o fato gerador é o mesmo utilizado para o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, e também não se consegue visualizar qual o poder de polícia e/ou o serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 O disposto da fiscalização federal deixa claro que a cobrança é sobre os custos do serviço de fiscalização e não sobre a produção, por conseguinte a cobrança é indevida.

Por tal proposta, a Secretaria de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD será o órgão fiscalizador de atividades minerárias, o que nos apresenta como ilegal, uma vez que a fiscalização minerária é uma questão e a fiscalização ambiental é outra coisa completamente diferente, do ponto de vista legal (Código de Mineração), sobretudo da área técnica.

Pelo espírito da Constituição, a fiscalização minerária tem que ser efetuada, por órgão de fiscalização próprio (ANM) e a dos recursos hídricos também pelo seu órgão especifico. Em Goiás, além da ANM, a Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Serviços (SIC), através de sua Superintendência de Mineração é o braço responsável pelo Setor Mineral.

Além de ser anticonstitucional, esta taxa inviabilizaria economicamente a execução de grande parte dos empreendimentos mineiros no Estado de Goiás.

Outro fator relevante é que a taxação dos produtos não metálicos, como potássio para a Agricultura além de brita e areia para Construção Civil, estará onerando ainda mais os custos destes dois importantes setores da economia goiana, o que seria extremamente prejudicial à população, em especial àquela de baixa renda.

Tal projeto de lei estará inviabilizando ainda, a implantação de novos projetos como o de potássio de Montes Claros, chegando a 5% da produção, que com os tributos já existentes pode chegar a 7% do preço bruto do produto. A desproporcionalidade da base de cálculo pode inviabilizar ainda projetos existentes já implantados como a Bauxita de Barro Alto.

O anteprojeto de lei que está sendo proposto, objetiva principalmente fortalecer a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), porém somos contra o caminho sugerido para tal. Entendemos que a cobrança de mais um imposto disfarçado de taxa aos produtores destes importantes insumos e riquezas para o Estado de Goiás é também uma medida que poderá fazer desacelerar estes setores, grandes empregadores de mão de obra e geradores de impostos para este Estado.

As associações dos Geólogos do Estado de Goiás AGEGO e dos Engenheiros de Minas encaminharam oficio ao Governador, Presidente da Assembleia Legislativa do estado de Goiás, deputados Estaduais e Federais de Goiás, relatando a inviabilidade desta lei e ressaltando a postura do Governo de Goiás, o qual vem propondo ações, como esta e a também a desmobilização do Centro de Tecnologia Mineral – CTM (Eng.º Elias Antônio Cruvinel), que tem prestado importante serviço no estudo tecnológico e viabilização na implantação de projetos de mineração no Estado de Goiás. Tais ações se consolidadas poderão prejudicar sobremaneira o Setor Mineral Goiano e inviabilizar a implantação de novos empreendimentos mineiros no Estado de Goiás,

Contando com a sua colaboração, aguardo confirmação do recebimento e ao tomar conhecimento, abordar estas questões, em futuras reportagens deste importante jornal.

Atenciosamente,

Joffre Valmório de Lacerda Filho

Presidente da Associação dos Geólogos de Goiás – AGEGO

COMPARTILHE

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn