Críticas ao novo Código da Mineração
Em reunião realizada no último dia 22 de novembro, representantes dos municípios mineradores apontaram à deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), relatora do Grupo de Trabalho (GT) criado pela Câmara Federal para alterar o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), pontos que consideram graves e que podem marcar um retrocesso em termos de políticas públicas no Brasil. Os prefeitos alegam que a proposição de um grupo, formado por 16 deputados federais, fere o pacto federativo ao propor dispensa de anuência de estados e municípios em todos os processos que têm relação com a exploração de recursos minerais no Brasil. Segundo eles, a proposta retira a oportunidade de participação e autonomia das cidades e estados, concedidos pela Constituição Federal, nos trâmites ligados aos empreendimentos minerais.
O encontro virtual teve a presença de prefeitos de Minas Gerais, Pará, Bahia e Mato Grosso, além dos diretores e consultores da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) que destacaram preocupações e insatisfações frente a algumas mudanças propostas pelo GT, com a alegação de desburocratizar a instalação de mineradoras, mas que representam a derrocada da atuação de estados e municípios no setor mineral. Nesse contexto, a AMIG reforçou o apoio à mineração, mas ressaltou que a atividade e o território formam uma sociedade por lei e precisam caminhar como iguais. “Não somos contra a mineração. Pelo contrário, somos a favor de uma atividade mineradora que respeite municípios, estados, União e, principalmente, a sociedade como um todo”, destacou o presidente da AMIG, José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG).
Apesar do pouco tempo para analisar ponto a ponto o documento, que foi encaminhado à AMIG no dia 18, a equipe de consultores das áreas jurídica, tributária e ambiental da associação conseguiram identificar várias inconsistências e propostas consideradas inconstitucionais na minuta. Logo no parágrafo 1º do Código, os atos de anuência de estados e municípios para a exploração dos recursos minerais são dispensados, o que representa, na visão da AMIG, um desprezo ao próprio princípio federativo do Estado Democrático de Direito, estabelecido no art. 1º da Constituição Federal. Além disso, a AMIG entende que, na proposta, há um enfrentamento ao disposto no artigo 23, inciso XI, da Constituição, que concede a União, estados e municípios competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Outro ponto considerado inconstitucional pelo jurídico da AMIG nas proposições do Código foi o veto à criação de unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, tombamentos e outras demarcações que restrinjam a atividade minerária. Esse item se choca com o Artigo 30 da Constituição, que prevê, entre outras prerrogativas, como competência dos municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial. “Nós já somos, infelizmente, muito impactados pela atividade e pouco temos condição de opinar por ela. A cidade recebe uma transformação enorme quando se inicia a atividade, o que perdura enquanto a atividade existir. A gestão urbana compete aos municípios. A previsão do texto apresentado é de retirar a necessidade de anuência dos estados e dos municípios para a implantação da atividade. É como se estivesse tirando completamente a capacidade do município de gerir o seu próprio território”, pontuou Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e econômicas da AMIG.
No posicionamento da AMIG, o consultor jurídico da entidade, Rogério Moreira, sugeriu a explicitação de termos que podem causar interpretações dúbias, entre eles os conceitos de beneficiamento e transformação. “Hoje, existe uma tensão que está até colocada no Judiciário, que é como os empreendimentos minerários utilizam o conceito de transformação para não recolher CFEM adequadamente”, informou Moreira. Segundo ele, o Código deveria prever como condição de caducidade o não pagamento correto da CFEM. Na prática, essa possibilidade harmonizaria o regramento com a própria Constituição, já que os entes federados são uma espécie de sócios dos empreendedores minerários, que utilizam dos recursos minerais da sociedade brasileira como insumo de seu negócio e, por isso, devem pagar CFEM a título de participação nesse negócio. Dessa forma, se um sócio não cumpre suas obrigações, perde o direito de exercer suas atividades normalmente.
O jurídico da AMIG alertou ainda sobre o risco da proposta do GT quanto a aprovação de concessão de lavra, caso a Agência Nacional de Mineração (ANM) não se manifeste sobre o pedido em até 180 dias. Isso porque o órgão está sucateado, não recebe o devido repasse para arcar com seus custos e está com o corpo de funcionários reduzido. Greyce Elias se comprometeu a dialogar com os prefeitos das cidades impactadas pela mineração. “A AMIG vai nos apresentar as considerações e, em cima disso, vamos rediscutir para que possamos resolver o problema que os empreendedores nos relataram. Entendemos que é um momento de aperfeiçoamento, em que não podemos retirar a segurança jurídica de forma alguma”, avaliou a deputada.
A reunião para discussão e votação do parecer preliminar com a minuta da proposta da deputada Greyce Elias, inicialmente marcada para 24 de novembro, não permitiu o tempo hábil para a ampla discussão do tema e foi remarcada para 1º de dezembro.
Fonte: Brasil Mineral