ANM, Ibama e ICMBio firmam Acordo de Cooperação Técnica
Além das instituições envolvidas, acordo busca ganhos para a sociedade, o mercado regulado e o meio ambiente
Para estreitar a aproximação entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e os órgãos ambientais em processos e ações que abordam questões relacionadas à mineração e ao meio ambiente, a agência firmou um acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Intercâmbio de conhecimento, definição de procedimentos regulatórios e compartilhamento de sistemas fazem parte do escopo.
Com estrita observância à legislação vigente e respeito às competências das instituições participantes, o processo de construção do acordo levou mais de um ano, exigindo discussões aprofundadas em busca de proposições que trouxessem ganhos tanto para as instituições envolvidas quanto para a sociedade, o mercado regulado e o meio ambiente.
De acordo com o diretor geral da ANM, Mauro Sousa, “Essa aproximação que se efetiva com a celebração deste Acordo de Cooperação Técnica representa um marco, um passo muito importante para uma forma de atuação conjunta, sem interferir nas competências de cada um dos representantes”.
O ACT também reforça parcerias em ações de capacitação com temas relacionados a regimes de aproveitamento mineral, licenciamento ambiental, gestão de unidades de conservação e sustentabilidade das atividades de mineração.
Dentro do escopo do ACT estão:
- Definição de procedimentos regulatórios e técnicos para análises síncronas de Planos de Fechamento de Minas (PFM) e suas correlações com os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
- Intercâmbio de informações sobre licenciamentos ambientais, outorga de títulos, autorização de pesquisa, portaria de lavra e licenciamentos que envolvam unidades de conservação, zonas de amortecimento e/ou entorno dessas unidades;
- Desenvolvimento de projetos, vistorias/inspeções, fiscalizações e relatórios técnicos conjuntos que tenham interfaces com o controle ambiental das atividades minerárias;
- Definição de procedimentos regulatórios destinados à classificação de riscos ambientais de minas paralisadas ou abandonadas;
- Definição de procedimentos que facilitem e agilizem o intercâmbio de informações, resguardado na forma da lei o sigilo e a proteção do conhecimento sensível de interesse da sociedade e do estado brasileiro;
- Intercâmbio de conhecimento técnico entre as instituições e a capacitação continuada dos servidores e,
- Compartilhamento de sistemas de informações de interesse entre as partes, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
O acordo terá vigência de 48 meses a partir da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.
Fonte: www.revistamineracao.com.br