ANM – Resolução sobre áreas disponíveis

ANM

Resolução sobre áreas disponíveis

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) colocou em consulta pública minuta de resolução que regulamenta os requisitos e critérios de julgamento do procedimento de disponibilidade do direito de prioridade de requerer áreas para mineração.

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As áreas ou blocos de áreas serão declarados disponíveis por meio de edital, pelo prazo de 60 dias. O edital deverá conter as seguintes informações: O número do processo cuja área foi desonerada e localização de sua poligonal, com indicação do município e estado; O regime para o qual a área está sendo declarada em disponibilidade; A forma em que a área está sendo declarada em disponibilidade, individualmente ou como bloco de áreas; Os documentos necessários para a inscrição; O cronograma indicativo da licitação; Os valores e o prazo para pagamento ou aporte das garantias financeiras de oferta; As garantias financeiras e suas modalidades; O valor mínimo a ser ofertado por área ou bloco de áreas, quando houver; A forma para apresentação e os critérios de julgamento das ofertas; As penalidades aplicáveis.

Segundo a resolução, a oferta de áreas disponíveis será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE), de acordo com as orientações contidas no edital de disponibilidade. Para participar da concorrência da área ou bloco de áreas, o interessado deve ter cadastro atualizado, não estar inscrito junto ao CADIN e não ter débitos junto à ANM inscritos na dívida ativa; Será permitida a participação de licitantes em consórcio, desde que representados por uma das empresas participantes. Aos interessados em participar do procedimento de disponibilidade, é permitido obter vistas e cópias dos processos pertinentes na unidade regional em cuja circunscrição estiver situada a área objeto da disponibilidade.

Para participar do leilão, as licitantes deverão aportar a Garantia Financeira de Oferta no valor e nas modalidades estabelecidas no edital, tendo a ANM como beneficiária. A garantia Financeira deverá ser aportada com antecedência de pelo menos dez dias da data prevista para o leilão eletrônico. Cada oferta considerada válida pela ANM ficará associada a uma Garantia Financeira de Oferta a qual permanecerá retida na ANM até a homologação do procedimento de disponibilidade, após a qual a Garantia Financeira de Oferta não vencedora poderá ser retirada mediante notificação da ANM. Os interessados pelas áreas ofertadas em leilão terão um prazo de 60 dias para manifestar seu interesse e fazer lances.

Apoio de entidade

A resolução da ANM em linhas gerais agradou a ABPM (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral), segundo o presidente da entidade, Luís Maurício Azevedo. Para ele, a resolução expressa o que está previsto em lei, embora a ABPM pretenda fazer sugestões de alteração. O importante, diz o executivo, é que as ofertas de áreas sejam realizadas o mais rapidamente possível.

Fonte: Brasil/Mineral

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