ARTIGO
O novo modelo de disponibilidade de áreas para pesquisa e lavra mineral
Por Frederico Munia Machado *
Em 3 de junho de 2020, a Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu consulta pública sobre a 1ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, que deverá contemplar a oferta de aproximadamente 500 áreas. Será o primeiro edital de disponibilidade que seguirá o modelo introduzido pelo Decreto nº 9.406/2018 e será modelo para as futuras rodadas.
A disponibilidade de áreas é procedimento similar a uma licitação, cujo objetivo é selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários outorgados anteriormente a terceiros, mas que retornaram à carteira de ativos da agência por algum motivo, como abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia por parte do antigo titular.
Até 2018, a seleção dos interessados ocorria segundo o melhor projeto técnico, sem que houvesse qualquer pagamento de preço pela outorga ao Poder Público federal. Além da perda de receita pública imediata, esse modelo apresentava diversas falhas, tais como excesso de subjetividade no julgamento dos projetos, dificuldade na formação de comissões julgadoras, alto custo administrativo para a ANM e para os proponentes, entraves burocráticos desnecessários, morosidade e recursos administrativos protelatórios.
Como resultado desse modelo obsoleto, a ANM conta hoje com um passivo significativo de áreas em disponibilidade pendentes de julgamento de propostas e dezenas de milhares de áreas aguardando publicação de novos editais. Esse quadro vem sendo agravado pela suspensão, desde 2016, da abertura de novas disponibilidades de áreas. Enquanto não são disponibilizadas, essas áreas não podem ser objeto de pesquisa e lavra mineral, gerando um enorme represamento de investimentos, com a consequente perda de oportunidade de geração de renda e empregos.
A nova disponibilidade de áreas pretende dar mais celeridade à seleção dos interessados, de modo a eliminar todo o estoque de áreas mencionado acima em futuro próximo. No novo modelo, as áreas serão objeto de oferta pública prévia pela ANM e, em havendo dois ou mais interessados, serão submetidas a leilão eletrônico simultâneo, a ser decidido de acordo com maior preço ofertado. Todo o processo de seleção ocorrerá em ambiente eletrônico e a identificação dos participantes somente será revelada ao final do processo, garantindo maior competividade e lisura ao certame. Como não se exigirá, durante a disponibilidade, a apresentação de projetos técnicos e outros documentos, os custos para os participantes e para a ANM serão consideravelmente menores. Além disso, a adoção do maior preço ofertado como critério de julgamento em substituição ao melhor projeto técnico garantirá, além de arrecadação imediata de receita pública, maior objetividade ao julgamento, praticamente eliminando o risco de fraudes e direcionamentos dos certames e reduzindo significativamente as impugnações administrativas e judiciais.
Por se entender tratar-se de um projeto de interesse estratégico e de prioridade nacional, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) recomendou ao Presidente da República, em janeiro de 2020, a qualificação, no PPI, das disponibilidades a serem realizadas em 2020. Desde então, a Secretaria Especial do PPI tem atuado em conjunto com a ANM na elaboração, construção e implantação desse novo modelo de disponibilidade de áreas.
Como se pode observar, a abertura da consulta pública da 1ª Rodada de Disponibilidade de Áreas representa um importante passo para o início das ofertas de dezenas de milhares de áreas para pesquisa e lavra mineral e clara sinalização do compromisso do Governo Federal com retomada dos investimentos no setor de mineração brasileiro.
* Frederico Munia Machado é Procurador Federal da AGU, ex-Procurador-Chefe do DNPM, Diretor de Programa na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos
Fonte: Brasil Mineral