Dia Mundial da Água
No dia 22 de março comemora-se o Dia Mundial da Água, instituído em 1993 pela a Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse dia são previstos vários eventos com o objetivo de apresentar e discutir as diversas questões e problemáticas relativas aos recursos hídricos, procurando soluções para minimizar os impactos negativos sobre os mesmos e sensibilizar as populações para a preservação da quantidade e da boa qualidade da água.
No mundo todo, o pensamento científico e as correntes políticas vêm considerando a água como condição de matéria prima de primeira importância, sendo que vários governos e grande número de agências internacionais destacam a prioridade da água dentro do conjunto dos recursos naturais estratégicos. A exploração abusiva e a poluição dos recursos hídricos geram conflitos pelo o uso da água que impõem a criação de uma política de gestão de usos e proteção dos corpos de água.
A Lei 9.433/97 – a Lei das Águas, que organiza o setor de planejamento e gestão de recursos hídricos, em âmbito nacional, estabeleceu importantes organismos para a gestão compartilhada do uso da água, como: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão máximo na hierarquia no Sistema Nacional de Recursos Hídricos, ao qual cabe decidir sobre as grandes questões do setor e dirimir conflitos e dúvidas de maior vulto; os comitês de bacias hidrográficas, umas das organizações avançadas e democráticas na realidade institucional brasileira, podem ser considerados como “parlamento das águas”, pois não são apenas fóruns de discussões, mas conselhos com poderes de decisão e deliberação em relação às diversas questões relativas aos recursos hídricos; as agências de água, que atuam como secretarias executivas dos comitês de bacias e gerem os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.
Considera-se que após a Lei das Águas tivemos avanços na gestão dos recursos hídricos. Porém, existem várias dúvidas e controvérsias em relação à aplicabilidade e entendimento dessa Lei. A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, previsto como diretrizes gerais de ação, não foi concretizada adequadamente. A própria outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, concedidos pelos estados, não levam em consideração a associação e o relacionamento entre as águas superficiais e subterrâneas e nem os aspectos quantitativos e qualitativos. As dificuldades operacionais dos órgãos da administração pública, por motivos da burocracia, demandas políticas e limitações de quadro técnico especializado são também problemas para o fiel cumprimento da Lei.
A proteção das águas é de responsabilidade dos órgãos públicos, dos setores industriais e agropecuários e de toda a sociedade. Temos que nos conscientizar e sermos coparticipantes das ações de recuperação e proteção dos recursos hídricos, lembrando sempre que: o direito à água é um dos direitos fundamentais do homem – “o direito à vida”.
Marcos Antônio Correntino da Cunha