Estado extrapola competA?ncia ao proibir mineraAi??A?o, diz Alexandre de Moraes
Por Marcelo Villela, marAi??o 29th, 2018, 0:01 – LINK PERMANENTE
Estados invadem invade competA?ncia da UniA?o se decidem proibir atividade garimpeira por pessoa fAi??sica. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar nesta quarta-feira (28/3) para suspender norma de RondA?nia.
A Lei Estadual 3.213/2013 estabelece os critAi??rios para a expediAi??A?o de LicenAi??a de OperaAi??A?o para a Companhia de MineraAi??A?o de RondA?nia (CMR) e, dentre os artigos, proAi??be a concessA?o de licenAi??a ambiental para pessoas fAi??sicas na A?rea de ProteAi??A?o Ambiental.
ai???Parece-me, em juAi??zo cautelar, que a lei estadual atacada usurpou competA?ncia da UniA?o para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos mineraisai???, disse o ministro sobre a aAi??A?o direta de inconstitucionalidade, movida pelo governo do estado.
A norma Ai?? de autoria da Assembleia Legislativa e chegou a ser vetada pelo Executivo, atAi?? que os deputados estaduais derrubassem a medida. Embora a norma atacada nA?o trate diretamente de concessA?o e exploraAi??A?o de direitos minerA?rios, mas do licenciamento ambiental, Alexandre de Moraes entendeu que hA? ai???indisfarAi??ada interferA?ncia sobre atividades passAi??veis de regulamentaAi??A?o pela UniA?oai???.
Para ele, sob o pretexto de atribuir preferA?ncia na obtenAi??A?o de licenciamento ambiental a cooperativas, o texto estadual impede virtualmente a atividade garimpeira a pessoas fAi??sicas ao proibir o licenciamento ambiental.
ai???A diretriz fixada pelo constituinte no sentido do favorecimento da organizaAi??A?o da atividade garimpeira em cooperativas nA?o permite que se alcance o extremo de limitar a prA?tica de garimpagem apenas Ai??queles que se encontrem associados a essas entidades, sob pena de violaAi??A?o Ai?? garantia constitucional da liberdade de de iniciativa e de livre associaAi??A?oai???, defende.
ai???AlAi??m disso, o tratamento da matAi??ria em sede legislativa viola o princAi??pio da separaAi??A?o orgA?nica dos Poderes (art. 2A?, da CF), uma vez que o exercAi??cio do poder de polAi??cia ambiental Ai?? atividade administrativa de competA?ncia do Poder Executivo e, portanto, submetida a reserva de administraAi??A?oai???, continua o ministro.
Demora
O relator afirmou que, diante da relevA?ncia do tema e das possAi??veis repercussAi??es ambientais, jA? havia enviado a ADI ao PlenA?rio no dia 1A? de fevereiro, mas a aAi??A?o ainda nA?o entrou na pauta.
Por isso, Moraes assinou decisA?o monocrA?tica. ai???O perigo da demora consiste no fato de que, enquanto nA?o suspensa a eficA?cia da lei atacada, a atividade dos A?rgA?os ambientais do Estado de RondA?nia estarA? restringida por critAi??rios que desrespeitam a legislaAi??A?o federal sobre o assunto e que implicam interferA?ncia indevida do Poder Legislativo sobre o exercAi??cio do poder de polAi??cia ambiental pela AdministraAi??A?o PA?blica.ai???
Fonte: Conjur