LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Câmara aprova projeto polêmico
A Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de maio de 2021, por 300 votos a 122, o texto-base do Projeto de Lei do licenciamento ambiental (PL n° 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.
Segundo o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento não precisão da licença ambiental. O texto prevê ainda a criação de licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por exemplo. “O estado que tiver legislação mais rígida não vai mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, afirmou Geller.
No caso do saneamento, a dispensa da licença engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. O texto determina também o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Nas atividades pecuárias, o PL dispensa o licenciamento caso a propriedade esteja com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, em processo de regularização ou tenha um termo de compromisso assinado para recomposição da vegetação suprimida ilegalmente. Neste último caso, há a inclusão de cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. A ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades de conservação.
Na mineração de grande porte e/ou alto risco, o PL prevê a obediência às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema. No entanto, barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública para fins de listagem do que estará sujeito a licenciamento.
O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, são analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação. Os prazos para a licença prévia (LP) devem ter validade de três a seis anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI. Para a LI emitida junto à licença de operação (LO) e para a LAU, a validade será de um mínimo de cinco anos e um máximo de 10 anos, ajustados ao tempo de finalização do empreendimento se ele for inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.
Outro lado
Ambientalistas e oposicionistas do Governo consideram o PL do Licenciamento Ambiental a melhor expressão do termo criado pelo ministro Ricardo Salles (“Passar a boiada”). O PL dispensa o licenciamento em 13 atividades que geram impacto ao meio ambiente, como obras de distribuição de energia, outorga sobre uso da água e sistemas de tratamento de água e esgoto, ampliação ou obras de manutenção de rodovias e hidrelétricas, cultivo de espécies de silvicultura e pecuária extensiva, entre outras.
O PL tem uma brecha para que Governos estaduais e prefeituras atraiam projetos para suas localidades, além de poder determinar normas de licenciamento mais brandas do que outras unidades federativas. Já a Licença por adesão ou compromisso é criticada por poder ser emitida automaticamente, sem análise prévia pelo órgão ambiental, o que torna o licenciamento exceção ao invés de regra.
O PL restringe a participação popular no processo de licenciamento, inclusive das comunidades impactadas por empreendimentos; Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas e quilombolas não tituladas, já que a análise dos impactos de projetos não será necessária. Há também a restrição da participação de órgãos ambientais, como ICMBio, Funai, Iphan e Ministérios da Saúde e Agricultura, medida que é inconstitucional.
Por último, os opositores do PL criticam o fato de que bancos e outras instituições que financiam empreendimentos não tenham mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei n°6.938/81). Isto significa que, caso ocorra danos ao meio ambiente ou um acidente semelhante ao de Brumadinho, estas instituições poderão alegar não ter nenhuma relação com o problema.
Fonte: Brasil Mineral