OS ENTRAVES AO LICENCIAMENTO
O licenciamento ambiental continua sendo um dos principais desafios enfrentados pelas
empresas para implantar empreendimentos de mineração e não raro é um dos principais motivos dos
atrasos que ocorrem nos cronogramas traçados para os projetos, devido à morosidade na tramitação dos
processos.
É o caso de se perguntar: por que o processo de licenciamento ambiental no País é tão moroso,
mesmo em casos de empreendimentos de porte menor, em que o impacto ambiental é reduzido? E por que
o licenciamento precisa ocorrer por etapas, ou seja, primeiro se concede a Licença Prévia (LP), em seguida
a Licença de Instalação (LI) e, por fim, a Licença de Operação (LO)?
Como se sabe, a maioria dos pedidos de licenciamento ambiental são acompanhados de um
EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), nos quais são detalhados os
impactos ambientais significativos que serão gerados pelo empreendimento e as medidas que serão
adotadas para se mitigar os impactos previstos. Tais estudos precisam ser elaborados por técnicos
capacitados e credenciados, que assumem a responsabilidade pelas informações que prestam e que se
pressupõe serem verdadeiras. Se não forem, eles deveriam estar sujeitos a sanções legais, assim como a
empresa que contrata o EIA/RIMA.
Como o EIA/RIMA precisa ser analisado em detalhe pelo órgão ambiental que deve emitir a
licença (regional ou federal, dependendo da extensão do impacto ambiental), isto gera uma demanda
enorme para o pessoal técnico desses órgãos. E aqui reside um dos motivos da morosidade. A quantidade
de pedidos geralmente é incompatível com o número de servidores capacitados tecnicamente para fazer as
análises. Então os processos se acumulam. Além disso, como sabem que serão responsabilizados caso
aprovem algum licenciamento ambiental que possa apresentar problemas no futuro, eles ficam receosos de
dar o seu parecer positivo à liberação do empreendimento ou às vezes exageram nas condicionantes que
impõem.
Outro motivo da morosidade é que o corpo técnico dos órgãos ambientais, que já é deficiente
em termos de quantidade, ainda tem que se haver com análises da documentação burocrática que
acompanham os processos. Neste sentido, consideramos bastante positiva a iniciativa adotada no estado
de Goiás, de transferir a análise dessa documentação burocrática para a Junta Comercial. Outro passo
importante é a informatização dos procedimentos de tramitação e análise, permitindo que várias etapas
sejam realizadas via internet. Seria desejável que tais iniciativas fossem disseminadas pelo País.
Uma outra iniciativa que contribuiria para agilizar os processos de licenciamento seria uma clara
distinção dos empreendimentos, conforme porte e tipo de impacto ambiental gerado e uma
descentralização da análise e aprovação. Por exemplo, passando-se aos municípios a atribuição de licenciar
empreendimentos para lavra de minerais da Classe II (areia, argila e cascalho). Mas o que de fato poderia
reduzir os prazos para o processo de licenciamento ambiental seria a análise e concessão em uma única
etapa. Ou seja, ao invés de se conceder ou negar uma LP, LI ou LO, se concederia a Licença Ambiental (LA),
com todas as condicionantes e compensações que se julgar necessárias, inclusive para que o empreendedor
possa ter maior clareza sobre a viabilidade ambiental do seu empreendimento. Na verdade, ao nosso ver,
seria interessante que se pudesse evoluir para um outro conceito, o de Licenciamento Socioambiental (LSA),
mais abrangente, que analisaria os impactos (negativos e positivos) do empreendimento não se atendo
apenas à fauna, flora e biodiversidade, mas também às pessoas que vivem naquele ambiente.
Fonte: Brasil Mineral
Autor: Francisco Alves
Data: Maio/Junho 2018 – Ano XXXV nº 381