OURO – Entidades comemoram suspensão da presunção de boa fé

Entidades comemoram suspensão da presunção de boa fé

O ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a eficácia do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a eficácia do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que previa justamente a presunção de “legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente”. O magistrado analisou que o dispositivo inviabilizou o monitoramento ao desresponsabilizar o comprador, “o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”. Para O juiz, “É preciso paralisar, o quanto antes esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas”.

Gilmar destacou jurisprudência da Corte que considerou inconstitucionais normas que, com o pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, acabavam afastando ou enfraquecendo o controle dos danos causados ao meio ambiente (ADI 5.312; ADI 4.901). “Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”. O juiz deu prazo de 90 dias para que o Poder Público adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro e medidas legislativas, regulatórias e administrativas que inviabilizem a compra de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

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A decisão será submetida ao referendo do Plenário por meio de julgamento virtual. A decisão de Gilmar Mendes se aplica a duas ADIs: uma delas proposta em conjunto pelo PSB e a Rede Sustentabilidade, e outra proposta pelo Partido Verde. As legendas alegavam que o artigo 39 da Lei Federal 12.844/2013 reduz as responsabilidades das DTVMS por irregularidades referentes à origem do ouro da Amazônia, o que possibilita o comércio ilegal do metal ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

Antes da decisão, Gilmar ouviu órgãos, entidades e autarquias ligadas ao governo federal e à fiscalização das atividades, além de destacar informações do Ministério da Justiça que dão conta do aumento do garimpo na Amazônia nas duas últimas décadas, em áreas em que essa atividade é proibida.

A diretoria da Polícia Federal comentou que houve afrouxamento regulatório promovido pela lei, o que reduziu a fiscalização das operações de compra e venda de ouro. Também avaliou que a presunção de legalidade só favorece as ações criminosas, uma vez que há grande dificuldade de controlar a origem do metal comercializado. O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, informou que, além dos danos ao meio ambiente, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, como tráfico de drogas e armas, assassinatos, prostituição, lavagem de dinheiro e formação de organizações criminosas.

“É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje. Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro brasileiro”, celebra Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.

Para o IBGM (Instituto Brasileiro de Gemais e Metais Preciosos), a suspensão da “presunção de boa-fé”, é uma medida importante no combate ao garimpo ilegal e outras ilicitudes que vinham sendo cometidas no mercado. “A partir de agora, a responsabilidade de se verificar a procedência do ouro é compartilhada entre as distribuidoras e os detentores de PLGs”.

Fonte: Brasil Mineral

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