ROCHAS ORNAMENTAIS – Setor pode explorar áreas em dois regimes

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ROCHAS ORNAMENTAIS

Setor pode explorar áreas em dois regimes

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou resolução n°49, que permite que as rochas ornamentais possam ser exploradas por licenciamento, em áreas de até 50 hectares, e pelo regime de concessão, em áreas de até 1.000 hectares. “Hoje, o setor de rochas ornamentais atende tanto ao mercado interno quanto ao externo, onde o Brasil é um dos principais países exportadores de granitos. Com essa resolução, damos ao regulado uma opção e, além de desafogarmos cerca de 26 mil processos que estavam sobrestados esperando uma definição, destravamos o setor, que poderá continuar funcionando e buscando o crescimento contínuo com a retomada dos negócios externos e no setor de construção civil”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini.

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A lei n°13.975/20 permite que rochas ornamentais e de revestimento sejam lavradas por licenciamento, em uma versão mais ágil, para as áreas de até 50 hectares. Este regime é considerado mais precário, concedido pelo próprio município, mediante a autorização ambiental, sem a necessidade de pesquisa, relatório final de pesquisa ou plano de aproveitamento econômico. A validade é renovável, mas pode ser revogada a qualquer momento.

A ANM retomou o entendimento que áreas maiores que 50 ha para rochas ornamentais e de revestimento também podem ser exploradas, só que sob o regime de concessão – versão que exige todas as fases (como pesquisa, relatório final de pesquisa, plano de aproveitamento econômico e concessão de lavra) e dá ao empreendedor o direito de lavrar o local até a exaustão da jazida ou enquanto houver viabilidade econômica. O limite máximo da área é de 1.000 ha. “O grupo de trabalho da ANM, formado por técnicos de dez estados, trabalhou com empenho e dedicação nesta resolução para restaurar os direitos dos regulados e ao mesmo tempo garantir os benefícios da nova lei. Agora temos um avanço para os produtores de rochas ornamentais”, diz Débora.

Fonte: Brasil Mineral

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