A arrecadação de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) alcançou R$ 10,288 bilhões em 2021, com crescimento de 68,9% em relação a 2020, como informou a Superintendência de Arrecadação da Agência Nacional de Mineração (SAR/ANM). Trata-se de um novo recorde no recolhimento do royalty.
De acordo com a ANM, o aumento da arrecadação “foi motivado pelo crescimento das vendas e dos preços das commodities minerárias, em especial o minério de ferro e pela variação cambial positiva do dólar frente ao real, sobretudo no período de janeiro a setembro/21”. Com base na arrecadação da CFEM, o valor da produção mineral no ano foi de R$ 339,1 bilhões, o que representa um crescimento de 62,2% sobre 2020.
Esse robusto desempenho na arrecadação é atribuído pela ANM ao “comprometimento do corpo funcional e diretivo da Agência, em especial da equipe de arrecadação da SAR, na sede e nos estados, que contribuíram decisivamente para o êxito alcançado. Em dezembro último, inclusive, foi realizado o treinamento e capacitação de servidores públicos estaduais e municipais do Estado do Pará e de mais vinte e seis municípios brasileiros, que representaram o equivalente a 65% de toda a CFEM arrecadada no ano. Com o treinamento, esses servidores já estão aptos e auxiliar nas fiscalizações da Compensação, o que expandirá o quantitativo de empresas fiscalizadas, propiciando incremento na constituição de créditos dessa receita.
A liderança na arrecadação ficou com o estado do Pará, com um total de R$ 4,812 bilhões, seguido por Minas Gerais (R$ 4,602 bilhões), Bahia (R$ 175,1 milhões), Goiás (R$ 166,6 milhões) e Mato Grosso (R$ 102,3 milhões). Em termos de bem mineral, o minério de ferro lidera, com R$ 8,7 bilhões. O ouro ficou em segundo lugar, com R$ 410,2 milhões e o cobre em terceiro, com R$ 354,1 milhões.
Novas exigências
A partir de 2022, a Superintendência de Arrecadação passa a exigir dos mineradores dois novos instrumentos: a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Lavra Garimpeira. A DIEF deverá ser apresentada por todos os mineradores que possuem Título Autorizativo de Lavra (Portaria de Lavra, Registro de Licença, Grupamento Mineiro, Manifesto de Mina e Permissão de Lavra Garimpeira), com movimento ou sem movimento de comercialização e consumo de minérios. No documento deverão ser declarados “todos os fatos geradores, sejam vendas no mercado interno, mercado externo, consumo/beneficiamento, quantitativos de substâncias/produtos minerais e o respectivo preço unitário, cujos dados passam a integrar o banco de dados da Superintendência de Arrecadação”.
O Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Permissão de Lavra Garimpeira, por sua vez, consiste na obrigatoriedade de inscrição para todos os adquirentes de substâncias/produtos minerais oriundos das Permissões de Lavra Garimpeira – PLG. Ou seja, para fazer a primeira aquisição e contribuir para a CFEM, os mineradores terão que estar inscritos no cadastro da ANM. Os registros cadastrais deverão estar atualizados na Receita Federal do Brasil, onde serão validados.
“Esses dois projetos serão importantes para os mineradores e contribuintes da CFEM, pois tornarão ainda mais transparente a relação da Autarquia com os administrados. Além disso, haverá avanços na arrecadação da CFEM e, a consequente distribuição aos entes federados para aplicação em políticas públicas de interesse da sociedade”, informa a ANM.
Fonte: Brasil Mineral