SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 136, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho para propor alternativas à
agilização dos processos de autorização de pesquisa
e de concessão de lavra minerária no âmbito da
Agência Nacional de Mineração.
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL - SGM
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME,
Considerando caber ao Ministério de Minas e Energia-MME, por sua Secretaria
de Geologia, Mineração e Transformação Mineral-SGM, "implementar, orientar e
coordenar as políticas para a geologia, mineração e transformação mineral", bem como
"monitorar e avaliar o funcionamento e o desempenho dos setores de geologia, mineração
e transformação mineral, e das instituições responsáveis, de modo a promover e propor
revisões, atualizações e correções dos modelos em curso", e, ainda, "coordenar o processo
de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da
exploração e da produção dos bens minerais", com base no artigo 29, I, IV e XI, bem como
o disposto no artigo 1º, incisos I, II, III, IV, IX, X e XIII, todos do Decreto 9.675/19;
Considerando caber à Agência Nacional de Mineração-ANM, "observar e
implementar as orientações e diretrizes estabelecidas nas políticas estabelecidas pelo
Ministério de Minas e Energia", na forma do artigo 2º, da Lei 13.575/17;
Considerando que nos processos minerários da competência do Ministério de
Minas e Energia-MME, cabe à ANM "a fim de agilizar o andamento processual", realizar
"todas as análises técnicas necessárias", conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º,
da Lei 13.575/17;
Considerando a necessidade de dinamizar o setor minerário brasileiro,
agilizando a prestação dos serviços dos órgãos a ele vinculados;
Considerando o grande número de processos em tramitação no âmbito da
Agência Nacional de Mineração-ANM, e pendentes de solução por longo período,
notadamente quanto aos pedidos de autorização de pesquisa e de outorga de concessão
de lavra;
Considerando a necessidade de se encontrar alternativas para se resolver essa
situação de atraso no atendimento de demandas junto à ANM;
Considerando as recentes disposições do Regulamento do Código de
Mineração, pelo Decreto 9.406/18;
Considerando as disposições da Lei 13.848/19, e atento ao previsto em seu
artigo 53; e
Considerando-se o princípio da eficiência encartado no artigo 37, "caput", da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho-GT para avaliar os mecanismos,
ferramentas e procedimentos dos processos de autorização de pesquisa e de concessão de
lavra minerária, da competência da Agência Nacional de Mineral-ANM, devendo propor
alternativas para agilizar sua tramitação e decisões.
Art. 2º As alternativas propostas com base no artigo anterior deverão
considerar também os processos já em curso, de modo a se alcançar substancial redução
do passivo processual em tramitação na ANM.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será formado por 4 (quatro) membros, sendo 2
(dois) da SGM-MME e 2 (dois) indicados pela ANM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos
representantes da SGM-MME.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o auxílio funcional e material da
SGM-MME e da ANM.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias a partir da
primeira reunião de trabalho e que deverá realizar-se em até 5 (cinco) dias da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA

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