STF vai analisar em março Ação que suspendeu privatizações sem autorização do Congresso

STF vai analisar em março Ação que suspendeu privatizações sem autorização do Congresso

21 Fevereiro Lido 1253 vezes

As privatizações estão na mira do governo Bolsonaro, mas nem todas as empresas podem ser vendidas sem autorização

do Congresso Nacional. Nesta terça, 19, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse à imprensa que deve liberar no início do mês que vem ação que trata das privatizações de empresas públicas para votação em plenário. Segundo o ministro o voto trará elementos para corroborar a liminar que concedeu em junho do ano passado proibindo o governo de privatizar estatais sem prévia autorização do Congresso.

vila-rica-parceiro
vila-rica-parceiro
previous arrow
next arrow

Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contraf-CUT e a Fenae, entidades participantes do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, contra a lei 13.3013 (Estatuto das Estatais). Após a concessão da liminar, em setembro passado foi realizada uma audiência pública convocada pelo STF com especialistas e representantes de diferentes segmentos para discutir a questão. A coordenadora do comitê, Rita Serrano, participou da audiência. “Nossa expectativa é que o voto do ministro reforce a necessidade dessa discussão mais ampla no âmbito do Congresso, em defesa do patrimônio, soberania e emprego dos brasileiros”, afirma Rita.

Quando a ação for liberada para a pauta caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcar a data para o julgamento do caso, o que pode acontecer ainda no primeiro semestre. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinou para que o STF mantenha a necessidade de aprovação das privatizações pelo Congresso.

Levantamento feito pela Contatos Assessoria Política em parceira com o Diap aponta que 38% das 135 empresas estatais controladas pela União dependem de autorização do Congresso para seguir com o processo de privatização, conforme cada lei específica de criação. Estão nessa regra 51 empresas, caso da Petrobras, Correios, Caixa, BNDES e Banco do Brasil.

AEPET/[Com informações do jornal Valor]

COMPARTILHE

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn