TERRAS INDÍGENAS – ABPM apoia PL apresentado pelo Governo

TERRAS INDÍGENAS

ABPM apoia PL apresentado pelo Governo

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM) considera o Projeto de Lei nº 191/2020, proposta do presidente Jair Bolsonaro de regulamentar a exploração mineral, de petróleo, e de energia hidrelétrica em terras indígenas uma boa iniciativa ao atender às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) de regulamentar o artigo 231 da Constituição. A associação acha importante ampliar a participação da sociedade civil no processo definição das áreas que serão exploradas dentro de reservas indígenas na Amazônia, além do que está previsto no projeto que já tramita na Câmara dos Deputados.

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Segundo a ABPM, a proposta de indenização às comunidades indígenas – por não poderem usufruir de terras submetidas à exploração mineral e de energia -, assim como a participação nos ganhos da produção mineral e de energia, parecem justas e acertadas. O PL transforma as comunidades indígenas em titulares das áreas envolvidas, de acordo com a legislação em vigor, e isso é muito positivo, avalia a ABPM. Outro ponto positivo para a associação é o tratamento distinto de nulidade ou de indeferimento, conforme o caso, dos requerimentos de direitos minerários a partir da vigência da nova lei.

A ABMP cita como ponto muito importante do projeto o Direito à iniciativa. As companhias de pesquisa e mineração pedem para ter direito a iniciativa dos processos de avaliação da potencialidade mineral das terras indígenas a serem exploradas. Isso, em consonância com as comunidades indígenas, que devem ter seu posicionamento exaustivamente conhecido e respeitado. “É a mineração empresarial eu pode assegurar ganhos às comunidades indígenas. Então, nada mais justo que apontarmos também os locais onde ela deve ser executada, considerando-se sempre a preservação da cultura e o cuidado adequado com o meio ambiente ao respeitar a legislação em vigor” disse Luiz Maurício Ferraiuoli Azevedo, presidente da ABPM.

Segundo Azevedo, é necessário evitar desperdício de recursos públicos com investimento em áreas que não sejam produtivas, sem o devido cuidado técnico, havendo risco até de se excluírem  terras com verdadeiro potencial de produção mineral – por processos mal conduzidos. “É preciso reunir o máximo da competência técnica do setor, assim como o rigor com a probidade na gestão desse processo, para assegurar credibilidade e, com isso, estimular os investimentos”, pontuou Azevedo.

O projeto é aguardado pelo setor mineral desde a Constituição de 1988, mas o projeto define pouco sobre mineração empresarial e aborda muito mais a garimpagem, sem abertura de possibilidade de exploração pelas empresas de áreas já degradadas– que podem promover, inclusive, a recuperação ambiental das áreas garimpadas ilegalmente. “O poder legislativo deve decidir sobre o assunto em qualquer circunstância”, defende Azevedo. Caso a comunidade indígena concorde ou não com a exploração em sua região, caso queira ou não exercer a exploração garimpeira ou admiti-la por não indígenas, a posição final tem que ser do poder legislativo, explica.

A ampliação da participação social inclui a representatividade no Conselho curador, que no projeto prevê exclusivamente a representação das comunidades indígenas. É preciso garantir que haverá a aplicação adequada dos recursos que serão encaminhados a este conselho com a participação de representantes da sociedade civil qualificados para avaliar as condições em que as atividades produtivas serão executadas e para apoiar na adequada gestão dos recursos adquiridos pelas etnias beneficiadas.

Fonte: Brasil Mineral

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