ABPM defende direito minerário como garantia em audiência pública da ANM
O presidente da ABPM, Luís Maurício Azevedo, defendeu o direito minério como garantia em audiência pública promovida pela ANM nesta sexta-feira (6/11), transmitida ao vivo no Youtube. Azevedo destacou que setor mineral e o país necessitam de soluções para questões como educação, desemprego, moradia, saúde, falta de saneamento. “Na ausência de soluções para estes problemas quase que centenários, foram geradas consequências como violência, criminalidade e poluição. Para problemas precisamos de soluções, e a mineração sem dúvida é uma delas”.
Azevedo ponderou que há anos se debate porque a mineração não se desenvolveu no Brasil da mesma forma que em outros países de mesmo tamanho ou vocação. “Resta claro o porquê: faltaram políticas sérias e mudanças propositivas. Deixamos a burocracia sobrepor-se à eficiência e por último, os investimentos, principalmente os privados, afinal o país e a sociedade foi alimentada por remuneração de capital da máquina pública”.
O presidente da ABPM, afirmou que é neste contexto que entra a mineração, com capacidade de gerar riqueza exponencial em curto espaço físico e de tempo. “Entretanto, não podemos criar nossas próprias regras e soluções, temos de nos inserir no mundo moderno, nas regras de mercado. É neste sentido que a ABPM, o COMIM e a CNI têm defendido por quase cinco anos que os direitos minerais como um todo possam ser usados como garantias e não exclusivamente os direitos de lavra”.
Azevedo frisou, ainda, que a construção histórica do Direito sempre se preocupou em evoluir e evitar erros passados para alcançar consenso e fortalecer a sociedade. “Grandes foram os percalços da Mineração Brasileira para chegar ao ponto em que toda a sociedade reconhece, numa consciência coletiva de setor produtivo, operadores do Direito e Estado/Governantes, que num processo democrático o Direito Mineral como um todo pode ser usado como garantia”, afirmou.
O executivo lembrou que o setor aguarda há quase um ano a resolução prevista no art. 44 do Decreto nº 9.406/18,e que recentemente foi surpreendido com a negativa por parte da Procuradoria ANM e da Advocacia da União, que alegando a impossibilidade de oneração dos títulos minerários, por representar aumento de custos de transações sem qualquer demonstração de benefício, posto que restringe o exercício de atividade econômica ao impossibilitar a adoção de medidas capazes de fomentar o crédito e/ou mitigarem os riscos do empreendimento.
Azevedo criticou também outro ponto do parecer que fala da inexistência de lacuna legislativa e ausência de previsão na legislação. “Só nos resta de fato lamentar que tenha prevalecido o formalismo sobre a evolução e a eficiência. A posição da Procuradoria e AGU nada mais é que um lastro processual paralisado e apoiado por justificativas intermináveis, objetivando alcançar alguma regularidade, enquanto na prática o direito vai sendo regulado pelos entes privados através de procedimentos alternativos e longe dos olhos do poder regulador.
Azevedo afirmou ainda que de maneira equivocada, o excesso de formalismo demonstrado é a vitória da burocracia, uma herança maldita da organização pública, engessada de conceitos e finalidades. “Impõe-se aqui um desafio: o de ultrapassarmos a barreira imposta e irmos aos tribunais pedindo uma reanálise que de fato almeje a segurança jurídica e administrativa dos atos, dosando a formalidade e permitindo que possamos evoluir. Assim nos equipararemos às nações desenvolvidas que criam e distribuem riquezas e bem-estar aos seus habitantes, diferente do que infelizmente ocorre no presente caso, em que o atraso e a interpretação restritiva e obtusa da regra impedem a transparência e o crescimento econômico”
Ao final de sua fala, Azevedo conclamou os diretores da ANM a se posicionarem sobre o tema. “Os senhores foram escolhidos para mudar uma realidade. Apesar de todas as dificuldades, espero que escolham a ousadia à apatia. Não sejam meros espectadores, se podem ser protagonistas. Façam a diferença!”
Miguel Nery, Gerente Executivo da ABPM, também se posicionou na audiência e lembrou quando era Diretor Gral do DNPM aquela autarquia discutiu a possibilidade de um decreto visando regulamentar a matéria, mas, como as preocupações foram muito endógenas e dentro de uma outra realidade, o parecer presidencial vinculante terminou por ser restritivo concessões de lavra, mas, hoje a ANM possui poder normativo infralegal que não precisa segui-lo. Também, relatou que, em 2004, o DNPM averbou contratos do BNDES com a VALE na fase de pesquisa o que permitiria, sim, que a ANM levasse em consideração essa possibilidade atualmente na sua próxima resolução. “Foram cerca de 400 processos de pesquisa mineral que o DNPM fez a averbação dos contratos de financiamento do BNDES com a para assegurar que a agente financeiro pudesse exercer os seus direitos”, lembrou Nery.
Fonte: ABPM News